segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

IMPOSTO DE RENDA 2011

No meu texto passado 11 DICAS PARA 2011 (http://www.pbnews.com.br/colunas/11-dicas-para-2011.html) eu adverti que o leão vinha com uma fome danada e como de praxe, seria o assunto da vez, junto com o carnaval. E entra ano sai ano, o Governo Central vem batendo recordes na arrecadação de impostos.

Pois bem, preparem-se e tirem os papéis de dentro da gaveta, a máquina de calcular, pois está na hora de se fazer contas e encarar a fera faminta.

Não custa lembrar que a correção da tabela anunciada pelo Governo Federal, de 4,5% só vale para os rendimentos ganhos neste ano e a declaração que precisamos preencher agora corresponde a uma prestação de contas em relação aos ganhos no ano base 2010.

E quem deve apresentar a declaração de imposto de renda 2011-2010? De imediato, todos os que tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25.

E ainda, os que tiveram rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte ou também os isentos, com rendas superiores a R$ 40.000,00 no ano.

Mas fiquem atentos àqueles que venderam bens, aplicaram na bolsa ou em outros tipos de investimentos, tiveram a posse ou propriedade de terras de valor acima de R$ 300 mil ou tiveram receitas da atividade agrícola, pois podem também estar cotados a acertarem as contas com o fisco.

O contribuinte ou quem estiver obrigado a declarar, poderá fazer a opção pelos modelos simplificado ou completo, conforme seja o perfil da pessoa e a melhor forma de apresentar-se perante o leão. Em geral o modelo simplificado é o mais vantajoso para aqueles que não têm recibos médicos, escolares ou de despesas dedutíveis dos impostos devidos, em quantidade suficiente para compensar o cálculo automático de 20% (limitado a R$ 13.317,09) que o modelo simplificado oferece. Ou seja, se você tem em mãos comprovantes que podem ser utilizados para abatimento do imposto devido em valor superior aos 20% da sua renda bruta, o formulário simplificado não é um bom negócio.

Quanto mais você poder deduzir acima dos 20% da renda bruta (observando o limite de R$ 13.317,09) melhor, utilize, portanto o formulário completo.

Outra questão imediata e ser decidida: o casal apresentar declaração conjunta ou separada. Na maioria das vezes para o casal assalariado a declaração em separado é mais vantajosa.

Se você possui bens patrimoniais, dependentes e muitas vezes precisa apresentar a declaração de imposto de renda para ter acesso a crédito em bancos e instituições governamentais, faça a declaração no prazo e no modelo completo, pois ele servirá para que você se apresente economicamente de uma forma mais real e legal.

Uma declaração de imposto de renda feita fora do prazo, às vésperas de um crédito bancário ou na proposta para aquisição da casa própria, poderá fazer com que o órgão concessor desconfie das reais condições de seus ganhos e desaprove seu acesso a créditos.

Despesas com instrução dos dependentes estão limitadas a R$ 2.830,84. Poderão ser deduzidas R$ 1.808,28 por dependentes comprovados e ainda, despesas médicas sem limite de valor.

O prazo para apresentação da declaração encerrar-se-á no dia 29 de abril de 2011 e pelo comportamento dos últimos anos ninguém deve apostar em prorrogação, pois essa prática foi definitivamente abolida pelo Governo Federal.

As declarações poderão ser enviadas pela internet à Receita Federal que disponibiliza os aplicativos para confecção e transmissão.

Se o leitor tiver dúvidas específicas sobre o que deve ser declarado ou não, como preencher o formulário (completo ou simplificado) no site da Receita Federal há uma série de perguntas e respostas para orientar o contribuinte, mas este colunista terá o maior prazer em responder aos questionamentos feitos por e-mail.

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